O projeto de Lei 122/2006 de autoria da deputada Iara Bernardi do PT de São Paulo que atualmente tramita no Senado Federal tem gerado grande repercussão em todo o país por propor a criminalização de qualquer ato considerado preconceituoso quanto à orientação sexual e identidade de gênero, igualando-o ao mesmo nível do preconceito racial ou de cor ou até aos crimes relacionados à pessoa idosa ou deficiente.
Da forma como o projeto de lei está sendo apresentado, um cidadão de orientação homossexual, bissexual ou transgênero passará a ter benefícios que nenhum outro cidadão heterossexual possui. Veja-se, por exemplo, o benefício de não poder ser dispensado de seu emprego, pois, caso isto ocorra, tal indivíduo poderá se valer do direito de acusar o empregador de ter agido por preconceito. Neste caso, conforme o artigo 4º, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos. O mesmo benefício ocorre no caso deste mesmo cidadão participar de um processo de seleção, ou se for candidato a uma promoção. Conforme lemos no artigo 6º, se tornará crime “recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.” Não é forçoso imaginar que um recrutador se verá em uma situação delicada se houver um candidato de orientação sexual definida pelo projeto de lei.
O artigo 8º-A também apresenta uma proposta que é, no mínimo, sui generis. Este artigo diz que se tornará crime “impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público”, com penas previstas de 2 a 5 anos. O problema aqui está em não se definir o que se entende por ‘expressão e manifestação de afetividade’, podendo, assim, proteger atos que beiram a falta de decoro ou sensatez, ou mesmo legitimar tais atos em locais onde seriam absolutamente inconvenientes, tais como o interior de uma igreja, por exemplo. Embora tal ideia soe absurda, ela se tornará uma possibilidade real sob a guarda da lei.
Por fim, creio que o artigo 20, em seu 5º parágrafo, seja um dos mais polêmicos do projeto, pois define como crime: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: § 5º - O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”. Da forma como está, o projeto se transformará numa mordaça à livre expressão de opinião e crença moral ou religiosa em relação à orientação sexual. Neste caso não é difícil imaginar que, num segundo momento, a Bíblia venha a se tornar um livro proibido, ou mesmo que, a partir disto, cristãos possam ser presos pelo fato de defenderem em público, ou mesmo em seus lares, posicionamento contrário às práticas sexuais não reconhecidas pela Palavra de Deus, instaurando a censura e perseguição aos que se mantiverem fiéis.
A matéria havia sido aprovada em novembro do ano passado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal e seguiu para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Até a data de fechamento desta edição, o projeto aguarda a realização de uma audiência pública. Oremos para que nossos legisladores sejam sábios em suas decisões, para o bem do futuro de nossa nação.
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